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Idosos passam a pagar metade das taxas Moderadoras
Idosos passam a pagar metade das taxas Moderadoras

Idosos com mais de 65 anos passarão a pagar a partir da próxima semana metade da taxa moderadora nas consultas e internamentos. Portugal consagrou em 2005 24,7% do PIB na Segurança Social de acordo com relatório do Eurostat.

 

O decreto-lei que hoje foi publicado no Diário da República deverá atingir cerca de 350 mil idosos que passarão a pagar metade do valor actual das taxas moderadoras.

A partir da próxima semana cada consulta num hospital central importará em 2,20 euros ao idoso com mais de 65 anos, metade dos 4,40 que paga hoje, enquanto se recorrer a um hospital distrital pagará 1,45 euros enquanto num centro de saúde lhe importará em 1,07 euros.

O acesso à urgência custa actualmente 8,93 euros num hospital central, 7,91 numa unidade distrital e 3,47 euros num centro de saúde. A partir da próxima semana, as quantias serão respectivamente de 4,47, 3,96 e 1,74 euros para os idosos com mais de 65 anos.

Para os internamentos a legislação que agora vai entrar em vigor prevê que nos primeiros 10 dias o idoso pague uma taxa moderadora de 2,05 euros por cada um dos dias que passe no hospital. As taxas para a cirurgia de ambulatório são hoje de 10,21 euros passando a ser para a semana que vem de 5,10 euros para o escalão mais idoso da população.

O Ministério da Saúde explica a redução de 50 por cento nas taxas moderadoras para os utentes com idade igual ou superior a 65 anos afirmando ser este segmento da população que "por norma revela especial dependência dos cuidados de saúde".

O preâmbulo do Decreto-Lei refere ainda que esta medida "é agora possível pelo efeito positivo resultante do rigor alcançado na gestão das finanças públicas e, em particular, do Sistema Nacional de Saúde".

 

De acordo com dados do Ministério da Saúde, em 2007, os portugueses gastaram 71,14 milhões de euros em taxas moderadoras.

Destes, 2,42 milhões de euros foram cobrados como taxas de internamento (entre Abril e Dezembro de 2007).

O valor das taxas moderadoras é actualizado anualmente através de portaria governamental que este ano consagrou um aumento de 2,1 por cento.

Grávidas, crianças até aos 12 anos, pensionistas com pensões não superiores ao salário mínimo nacional, desempregados, bombeiros e dadores de sangue, são algumas das 40 condições que podem isentar o pagamento de taxas moderadoras.